Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais.
Decreto 12.839/2026 - Artigo 7
Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais.