Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Rui Costa dos Santos
Gleisi Helena Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2026
Brasília, 4 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Rui Costa dos Santos
Gleisi Helena Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2026