Art. 2º. Compete ao Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio:
I - zelar pelo cumprimento do Pacto;
II - definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto;
III - coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto;
IV - monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto e elaborar relatórios anuais; e
V - promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas previstas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto.
I - zelar pelo cumprimento do Pacto;
II - definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto;
III - coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto;
IV - monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto e elaborar relatórios anuais; e
V - promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas previstas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto.