Lei 15.266/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025

Lei 15.266/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025