Art. 1º. São considerados de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Marabá, Altamira e Itaituba, no Estado do Pará.
Decreto-Lei 1.131/1970 - Artigo 1
Art. 1º. São considerados de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Marabá, Altamira e Itaituba, no Estado do Pará.