Decreto-Lei 1.131/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do Art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.131/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do Art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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