Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e da 82º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Borges da Silveira Lobo
Orlando Geisel
Mario Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1970
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e da 82º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Borges da Silveira Lobo
Orlando Geisel
Mario Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1970