Lei 7.265/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1984

Lei 7.265/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1984