Art. 5º. Revogam-se o art. 8º. da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e demais disposições em contrário.
Sendo Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1990
Sendo Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1990