Lei 8.877/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1994 e retificado em 13.5.1994

Lei 8.877/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1994 e retificado em 13.5.1994