Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Lei 8.877/1994 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.