Decreto 94.010/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987

Decreto 94.010/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987