Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987
Brasília, em 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987