Decreto 94.010/1987 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 94.010/1987 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.