Decreto 97.020/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.252,76m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Decreto 97.020/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.252,76m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.