Decreto 97.020/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.585, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000069/88-83, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, distante 7,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da Avenida Marginal; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Emília de Castro Martins e oeste da Avenida Marginal, com desenvolvimento de 9,50 metros, até o ponto B; segue com o rumo SE 00º24'46", pelo alinhamento oeste da Avenida Marginal, na distância de 36,08 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Avenida Marginal e norte da Rua D, com desenvolvimento de 9,80 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW 80º34'10", pelo alinhamento norte da Rua D, na distância de 88,74 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da Rua D e leste da Avenida Martins Júnior, com desenvolvimento de 8,60 metros, até o ponto F.; segue com o rumo NW 11º26'04", pelo alinhamento leste da Avenida Martins Júnior, na distância de 39,75 metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Avenida Martins Júnior e sul da Rua Emília de Castro Martins, com desenvolvimento de 8,00 metros, até o ponto H; segue com o rumo NE 80º26'45", pelo alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, na distância de 96,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 97.020/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.585, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000069/88-83, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, distante 7,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da Avenida Marginal; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Emília de Castro Martins e oeste da Avenida Marginal, com desenvolvimento de 9,50 metros, até o ponto B; segue com o rumo SE 00º24'46", pelo alinhamento oeste da Avenida Marginal, na distância de 36,08 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Avenida Marginal e norte da Rua D, com desenvolvimento de 9,80 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW 80º34'10", pelo alinhamento norte da Rua D, na distância de 88,74 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da Rua D e leste da Avenida Martins Júnior, com desenvolvimento de 8,60 metros, até o ponto F.; segue com o rumo NW 11º26'04", pelo alinhamento leste da Avenida Martins Júnior, na distância de 39,75 metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Avenida Martins Júnior e sul da Rua Emília de Castro Martins, com desenvolvimento de 8,00 metros, até o ponto H; segue com o rumo NE 80º26'45", pelo alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, na distância de 96,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.