Decreto 65.160/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1969 e retificado em 19.9.1969

Decreto 65.160/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1969 e retificado em 19.9.1969