Art. 1º. Fica promulgado o Acôrdo Geral de Cooperação nos setores da pesquisa Científica e do Desenvolvimento Tecnológico, assinado entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, aprovado pelo Decreto-lei nº 681, de 15 de julho de 1969.
Parágrafo único. O Acôrdo, cujo texto acompanha o presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Parágrafo único. O Acôrdo, cujo texto acompanha o presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.