Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Carlos Eduardo Gabas
Tereza Campello
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Carlos Eduardo Gabas
Tereza Campello
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015