Decreto 8.424/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

§ 14 - ...............

I - não utilize embarcação; ou

II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

§ 15 - ...............

...............

XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009;

..............." (NR)

Decreto 8.424/2015 - Artigo 9

Art. 9º. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

§ 14 - ...............

I - não utilize embarcação; ou

II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

§ 15 - ...............

...............

XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009;

..............." (NR)