Art. 9º. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............
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§ 14 - ...............
I - não utilize embarcação; ou
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
§ 15 - ...............
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XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009;
..............." (NR)