Lei 1.734-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1952

Lei 1.734-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1952