Art. 1º. Fica ampliada a Estação Ecológica de Taiamã, criada por meio do Decreto nº 86.061, de 2 de junho de 1981, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso, em cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e nove hectares, de modo que passará a compreender uma área total aproximada de sessenta e oito mil quinhentos e dois hectares.
Parágrafo único. São objetivos da ampliação da Estação Ecológica de Taiamã:
I - ampliar a representatividade e a proteção dos ecossistemas pantaneiros, incluídos os campos alagáveis, as matas ripárias e as formações vegetais características do Pantanal, como o "Abobral" (Erythrina fusca), fundamentais para a manutenção da biodiversidade terrestre e aquática;
II - assegurar a conservação de espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada (Panthera onca), o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus) e a ariranha (Pteronura brasiliensis), por meio da proteção de habitats estratégicos para sua reprodução, sua alimentação e seu deslocamento;
III - garantir a diversidade e a abundância da avifauna, mediante a proteção de áreas críticas de reprodução, de alimentação e de abrigo de aves aquáticas residentes e migratórias;
IV - conservar ambientes aquáticos e seus ecossistemas associados, tais como rios, lagoas, corixos, matas inundáveis e praias, essenciais para a reprodução e o desenvolvimento de espécies de peixes, para a sustentabilidade da pesca no entorno da unidade de conservação;
V - evitar a degradação de áreas úmidas críticas que desempenham os papéis fundamentais de filtros naturais e de reguladores do regime hídrico regional, com vistas a contribuir para a estabilidade do processo hidrológico do Pantanal;
VI - aumentar a resiliência do bioma diante das mudanças climáticas e das pressões humanas, como o desmatamento, as queimadas e as atividades ilegais;
VII - promover a conectividade ecológica entre a Estação Ecológica de Taiamã e outras áreas protegidas da região, para favorecer o fluxo gênico entre as populações silvestres;
VIII - proteger sítios arqueológicos e outros vestígios de ocupação histórica, como os aterros indígenas, para a conservação do patrimônio cultural;
IX - propiciar e incentivar a pesquisa científica e o monitoramento ambiental, com vistas a consolidar o papel da Estação Ecológica de Taiamã como polo de estudos sobre ecossistemas alagados e mudanças climáticas; e
X - promover e incentivar a educação ambiental e científica junto às populações locais e aos visitantes, para fortalecer a compreensão sobre a importância da Estação Ecológica de Taiamã para o equilíbrio do bioma Pantanal.
Parágrafo único. São objetivos da ampliação da Estação Ecológica de Taiamã:
I - ampliar a representatividade e a proteção dos ecossistemas pantaneiros, incluídos os campos alagáveis, as matas ripárias e as formações vegetais características do Pantanal, como o "Abobral" (Erythrina fusca), fundamentais para a manutenção da biodiversidade terrestre e aquática;
II - assegurar a conservação de espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada (Panthera onca), o cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus) e a ariranha (Pteronura brasiliensis), por meio da proteção de habitats estratégicos para sua reprodução, sua alimentação e seu deslocamento;
III - garantir a diversidade e a abundância da avifauna, mediante a proteção de áreas críticas de reprodução, de alimentação e de abrigo de aves aquáticas residentes e migratórias;
IV - conservar ambientes aquáticos e seus ecossistemas associados, tais como rios, lagoas, corixos, matas inundáveis e praias, essenciais para a reprodução e o desenvolvimento de espécies de peixes, para a sustentabilidade da pesca no entorno da unidade de conservação;
V - evitar a degradação de áreas úmidas críticas que desempenham os papéis fundamentais de filtros naturais e de reguladores do regime hídrico regional, com vistas a contribuir para a estabilidade do processo hidrológico do Pantanal;
VI - aumentar a resiliência do bioma diante das mudanças climáticas e das pressões humanas, como o desmatamento, as queimadas e as atividades ilegais;
VII - promover a conectividade ecológica entre a Estação Ecológica de Taiamã e outras áreas protegidas da região, para favorecer o fluxo gênico entre as populações silvestres;
VIII - proteger sítios arqueológicos e outros vestígios de ocupação histórica, como os aterros indígenas, para a conservação do patrimônio cultural;
IX - propiciar e incentivar a pesquisa científica e o monitoramento ambiental, com vistas a consolidar o papel da Estação Ecológica de Taiamã como polo de estudos sobre ecossistemas alagados e mudanças climáticas; e
X - promover e incentivar a educação ambiental e científica junto às populações locais e aos visitantes, para fortalecer a compreensão sobre a importância da Estação Ecológica de Taiamã para o equilíbrio do bioma Pantanal.