Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida com origem na estrutura nº 85, da linha de transmissão Joinvile-Jaraguá do Sul e término no pórtico da subestação WEG, de propriedade particular da WEG Motores Elétricos S. A., no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, cujos projetos e planta de situação nº LT-10801 foram aprovados por ato do diretor de Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000301/89-30.