Decreto 81/1991 - Ementa

DECRETO Nº 81, DE 8 DE ABRIL DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Monte...

Decreto 81/1991 - Ementa

DECRETO Nº 81, DE 8 DE ABRIL DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Monte...