Decreto 11.737/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.

Decreto 11.737/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.