Decreto 7.902/2013 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 7.902/2013 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.