Decreto 2.335/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a ANEEL as seguintes Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE e cargos em comissão, criados pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997:

I - 130 Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE, sendo 32 FCE V; 33 FCE IV; 26 FCE III; vinte FCE II e dezenove FCE I;

II - 71 cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 66 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 22 DAS 101.5; cinco DAS 102.5; um DAS 101.4; cinco DAS 102.4; 21 DAS 102.3 e doze DAS 102. 1.

Decreto 2.335/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a ANEEL as seguintes Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE e cargos em comissão, criados pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997:

I - 130 Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE, sendo 32 FCE V; 33 FCE IV; 26 FCE III; vinte FCE II e dezenove FCE I;

II - 71 cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 66 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 22 DAS 101.5; cinco DAS 102.5; um DAS 101.4; cinco DAS 102.4; 21 DAS 102.3 e doze DAS 102. 1.