Decreto 2.335/1997 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da ANEEL será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 2.364, de 1997)

Decreto 2.335/1997 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da ANEEL será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 2.364, de 1997)