LEI Nº 14.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: