Lei 2.895/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade:

Cr$

a) Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ............... 208.356,00

b) Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar ............... 208.356,00

Total............... 416.712,00

Lei 2.895/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade:

Cr$

a) Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ............... 208.356,00

b) Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar ............... 208.356,00

Total............... 416.712,00