Lei 1.617/1952 - Ementa

LEI Nº 1.617, DE 4 DE JUNHO DE 1952.

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro de Goiás, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.617/1952 - Ementa

LEI Nº 1.617, DE 4 DE JUNHO DE 1952.

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro de Goiás, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: