Decreto 84.685/1980 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1980

Decreto 84.685/1980 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1980