Art. 3º. A não incidência do imposto de que trata o art. 2º ocorrerá de ofício, com base nas informações constantes de declaração prestada pelo contribuinte e cessará quando verificada pelo INCRA a falsidade dessas informações.
Decreto 84.685/1980 - Artigo 3
Art. 3º. A não incidência do imposto de que trata o art. 2º ocorrerá de ofício, com base nas informações constantes de declaração prestada pelo contribuinte e cessará quando verificada pelo INCRA a falsidade dessas informações.