Decreto 84.685/1980 - Artigo 24

Art. 24. O INCRA, em Instrução Especial, disporá sobre o procedimento administrativo para apuração dos créditos e das infrações à legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, das Taxas e Contribuições por ele administradas, bem como a formalização, revisão e cumprimento das respectivas exigências.

Decreto 84.685/1980 - Artigo 24

Art. 24. O INCRA, em Instrução Especial, disporá sobre o procedimento administrativo para apuração dos créditos e das infrações à legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, das Taxas e Contribuições por ele administradas, bem como a formalização, revisão e cumprimento das respectivas exigências.