Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.