Decreto-Lei 7.226/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.226 DE 4 DE JANEIRO DE 1945.

Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.226/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.226 DE 4 DE JANEIRO DE 1945.

Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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