Lei 116/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto nº 24.356, de 7 de junho de 1934

Lei 116/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto nº 24.356, de 7 de junho de 1934