Lei 11.458/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007.

Lei 11.458/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007.