Decreto 94.493/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para Assuntos da ALADI aos preceitos deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.

Decreto 94.493/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para Assuntos da ALADI aos preceitos deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.