Lei 14.515/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituída a análise de risco como abordagem de ação da defesa agropecuária.

Parágrafo único. As ações de controle e de fiscalização desempenhadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão mensuradas em conformidade com os critérios de gerenciamento de risco.

Lei 14.515/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituída a análise de risco como abordagem de ação da defesa agropecuária.

Parágrafo único. As ações de controle e de fiscalização desempenhadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão mensuradas em conformidade com os critérios de gerenciamento de risco.