Art. 40. Fica estabelecida a assinatura eletrônica simples, de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para os atos praticados por servidores públicos no âmbito do processo administrativo de fiscalização agropecuária.
Lei 14.515/2022 - Artigo 40
Art. 40. Fica estabelecida a assinatura eletrônica simples, de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para os atos praticados por servidores públicos no âmbito do processo administrativo de fiscalização agropecuária.