Art. 44. O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.
Lei 14.515/2022 - Artigo 44
Art. 44. O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.