Lei 14.515/2022 - Artigo 34

Art. 34. O auto de infração é o documento hábil para constatação de infração no que concerne à legislação relativa à defesa agropecuária.

Lei 14.515/2022 - Artigo 34

Art. 34. O auto de infração é o documento hábil para constatação de infração no que concerne à legislação relativa à defesa agropecuária.