Lei 14.515/2022 - Artigo 43

Art. 43. A atuação do Vigifronteiras pautar-se-á pela integração, pela produção e pela difusão de conhecimentos técnico-científicos e pela cooperação entre os órgãos e as entidades públicas integrantes das três instâncias do Suasa.

Lei 14.515/2022 - Artigo 43

Art. 43. A atuação do Vigifronteiras pautar-se-á pela integração, pela produção e pela difusão de conhecimentos técnico-científicos e pela cooperação entre os órgãos e as entidades públicas integrantes das três instâncias do Suasa.