Seção III
Dos Critérios para Concessão, Isenção e Simplificação de Registro
Dos Critérios para Concessão, Isenção e Simplificação de Registro
Art. 23. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá a classificação de risco, as condições, os prazos e os demais critérios para concessão, isenção e simplificação de registro, cadastro, credenciamento ou qualquer outro ato público de liberação, observado o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e em seu regulamento.