Lei 14.515/2022 - Artigo 45

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 45. O Poder Executivo federal editará o regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.

Lei 14.515/2022 - Artigo 45

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 45. O Poder Executivo federal editará o regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.