Lei 14.515/2022 - Artigo 51

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV;

II - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

Lei 14.515/2022 - Artigo 51

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV;

II - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.