Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV;
II - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
I - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV;
II - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.