Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.
Lei 4.369/1964 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.