Decreto 10.899/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 10.496, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

§ 5º - O acompanhamento de que trata o caput também será realizado por meio da recepção, no Cipi, de imagens e de vídeos dos projetos de investimento em infraestrutura, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 6º - O Ministério da Economia implantará por meio de ferramenta informatizada a recepção de imagens e de vídeos de que trata o § 5º até 31 de março de 2023.

§ 7º - As informações referentes à execução dos contratos deverão ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, até 31 de março de 2023." (NR)

Decreto 10.899/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 10.496, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

§ 5º - O acompanhamento de que trata o caput também será realizado por meio da recepção, no Cipi, de imagens e de vídeos dos projetos de investimento em infraestrutura, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 6º - O Ministério da Economia implantará por meio de ferramenta informatizada a recepção de imagens e de vídeos de que trata o § 5º até 31 de março de 2023.

§ 7º - As informações referentes à execução dos contratos deverão ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, até 31 de março de 2023." (NR)