TST - SDI1 - OJ nº 13

Título

APPA. DECRETO-LEI Nº 779, DE 21.08.1969. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO.

Tese

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.

Observação

(mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)

Histórico

Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Redação original - Inserida em 14.03.1994

Precedentes

AG-E-RR - 377664-87.1997.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 08/11/2002
E-RR - 37407-06.1991.5.09.5555 — Armando de Brito — 02/08/1996
AG-E-RR - 45384-15.1992.5.09.5555 — Cnéa Moreira — 17/09/1993
AG-E-RR - 6261-78.1990.5.09.5555 — José Luiz Vasconcellos — 21/02/1992
ROMS - 165317-74.1995.5.09.5555 — Ângelo Mário de C. e Silva — 01/08/1997
AG-E-RR - 35787-56.1991.5.09.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 10/02/1995
AG-E-RR - 35785-86.1991.5.09.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 04/11/1994