Decreto 6.479/2008 - Artigo 4

Art. 4º. A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.

Decreto 6.479/2008 - Artigo 4

Art. 4º. A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.